Justiça desobriga produtores de energia de ratear encargos com térmicas

Duas Associações do setor de energia conseguiram na Justiça barrar a decisão que obrigava o pagamento pelos associados de encargos decorrentes do uso de termelétricas no sistema. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) emitiu a sentença nesta terça-feira (7/6), após três anos de análise.

 

O TRF entendeu que a Resolução nº 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a qual era contestada pelas associações, não poderia ter alterado a sistemática do rateio dos custos decorrentes do despacho adicional das usinas. Segundo o tribunal, que julgou improcedente o recurso da União, tal mudança na forma do rateio somente poderia ser feito mediante edição de lei.

 

Com a medida, apenas os consumidores finais deverão pagar os adicionais, que vem a partir dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS), após todas as térmicas terem sido acionadas em razão do cenário hidrológico desfavorável. A conta chegou a R$ 16,5 bilhões no período entre 2013 e início deste ano.

 

A medida foi emitida pelo desembargador José Amílcar Machado, da Sétima Turma do TRF-1.

 

 

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