Norma sugere mudanças tarifárias para distribuidoras sem contratos renovados

A Agência Nacional de Energia Elétrica vai aperfeiçoar o termo aditivo ao contrato para as distribuidoras que ainda não renovaram as concessões, com a finalidade de introduzir avanços na regulação tarifária que garantam a neutralidade dos custos não gerenciáveis. A proposta que ficará em audiência pública entre 27 de maio e 27 de junho prevê a adesão em caráter opcional pelas empresas.

 

A ideia é estender a essas distribuidoras a possibilidade de optar por uma melhor alocação dos riscos, para blindar a Parcela B (custos operacionais e investimentos, entre outros) dos efeitos de Parcela A (compra de energia encargos setoriais) e do próprio mercado. A regra poderá ser aplicada à Companhia de Eletricidade do Amapá e às concessionárias Eletrobras nos estados de Alagoas, Piauí, Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre, que têm previsão de assinatura dos contratos em 2016; assim como a outras empresas que vierem a renovar a concessão futuramente.

 

A mudança já é aplicada às distribuidoras com contratos renovados em 2015. Para essas empresas, o reajuste da Parcela B será calculado de acordo com a variação do mercado, dos preços e do Fator X, mecanismo que permite o compartilhamento de ganhos de eficiência com o consumidor. A chamada neutralidade tarifária se aplica a todos os componentes da Parcela A, e não apenas aos encargos setoriais. Nesta parcela também foram incluídas as receitas irrecuperáveis. O cálculo deixou de considerar o risco de mercado em função da variação de outras receitas e de receitas com ultrapassagem de demanda e excedente de potência reativa; e há espaço para incluir medidas de eficiência energética no calculo do Fator X.

 

Fonte: Canal Energia

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