Ministro de Minas e Energia revoga oito portarias de antecessores

O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, revogou oito portarias editadas por seus antecessores. As duas mais recentes, de abril deste ano e agosto de 2015, foram assinadas pelos então ministros da pasta Marco Antônio Martins Almeida e Eduardo Braga. Esse dois atos, por exemplo, tratam de delegação de competências. Um outro de 2012 também refere-se à delegação de atividade.

 

A portaria de abril delega atribuições relacionadas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e definição de garantia física de energia e de potência de empreendimento de geração ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME. A de agosto do ano passado delega competência ao secretário executivo para atuar como ordenador de despesa na gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados à Secretaria Executiva do Ministério.

 

Os atos revogados por Coelho Filho constam de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17. Os atos anulados são: Portaria MME 95, de 18 de junho de 2004; Portaria MME 425, de 8 de setembro de 2005; Portaria MME 566, de 21 de dezembro de 2005; Portaria MME 250, de 25 de abril de 2012; Portaria MME 477, de 15 de agosto de 2012; Portaria MME 588, de 29 de outubro de 2014; Portaria MME 375, de 4 de agosto de 2015; e Portaria MME 136, de 28 de abril de 2016.

 

Entre as portarias revogadas está a portaria MME nº 136 de abril do ano passado que delega competências ao secretário de desenvolvimento e planejamento energético como a aprovação do enquadramento de projetos ao Reidi. E ainda a definição de garantia física e de potência de empreendimento de geração, autorização ao acesso exclusivo a consumidor livre e autoprodutor, autorizar modificações em projetos que alterem a garantia física e a localização após a outorga emitida, além de aprovação de projetos prioritários na área de infraestrutura de energia.

 

Foi definida ainda a revogação da portaria nº 375 de 4 de agosto de 2015 que autorizava o secretário executivo a atuar como ordenador da despesa no que se refere a atos necessários à gestão orçamentária e financeira de recursos alocados à secretaria. A de nº 566 de 21 de dezembro de 2005 referia-se também a delegação de competências para ordenadores de despesas e gestão orçamentária.

 

A portaria nº 588 de 20 de outubro de 2014 e a nº 477 de 15 de agosto de 2012 referiam-se ainda à delegação de autorizações para assinaturas de termos de cessão de bens e equipamentos. Já a de nº 250 de 25 de abril de 2012 delegava a celebração de contratos administrativos ou a prorrogação de contratos em vigor relativos a atividades de custeio para as secretarias do MME entre valores de até R$ 10 milhões e de até R$ 1 milhão. Já a mais antiga, de nº 95, datada de 18 de junho de 2004, ainda da época de Dilma Rousseff à frente do MME, delegava competência para autorizar a cessão de servidores.

 

Fonte: IstoÉ

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