Senado aprova texto da MP641 com 15 emendas

A Comissão Mista do Senado aprovou, na última quinta-feira (3/7) o texto da Medida Provisória 641/2014, com 15 emendas. O texto disciplina a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica, e permite que a compra pela distribuidora – para garantir o abastecimento na área sob sua concessão – seja entregue pela geradora no mesmo ano do contrato. A entrega poderá ocorrer ainda nos dois anos seguintes.

Por sofrer modificações, a MP será transformada em projeto de lei de conversão (PLV), e será analisada nos Plenários da Câmara e do Senado. Segundo o senador Vital do Rêgo, autor do relatório aprovado, isso permitirá a aquisição do insumo com custo menor, trazendo benefícios para o consumidor.

O texto do PLV permite a revisão do prazo da entrada em operação de termelétricas contratadas em leilões de energia de reserva: quem está com as obras atrasadas poderá ter até 18 meses para concluí-las e iniciar as operações. Consumidores que prestam serviço de transporte público de tração elétrica (ou de saneamento básico e que possuem vários pontos de medição poderão ter as faturas integralizadas em uma só.

Também foram aprovadas mudanças à Lei 9.074/1995, com a simplificação do rito para a aprovação do registro de empreendimentos hidrelétricos na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O atual limite de aproveitamento de potencial hidráulico é de 1MW, e com o texto passará a 3MW.

O texto garante que o prazo de autorização para aproveitamentos hidrelétricos de 3 a 50 MW será de 35 anos prorrogáveis por mais 30, ajustando para a lei algo que já ocorre na prática. E determina ainda que os consumidores do mercado livre de energia elétrica tenham acesso às cotas de energia gerada por empreendimentos que tiveram suas concessões renovadas pelas regras da Lei 12.783/2013.

Assim, a energia gerada por hidrelétricas cujas concessões foram prorrogadas no ano passado, será usufruída também por todos os consumidores do mercado livre de energia elétrica. Isso significa que não só consumidor regulado, mas também o consumidor livre, que escolhe o seu fornecedor, pelo PLV também passarão a ter direito a cota, pagando menos pela energia.

A exigência de licença ambiental prévia para a construção de hidrelétricas também foi estabelecida no texto. E os aproveitamentos e empreendimentos hidrelétricos ou com base em fontes solar, eólica e biomassa não perderão o desconto de redução de tarifas de uso de energia caso ultrapassem o limite estabelecido.

Emenda apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) que inicialmente tinha sido acatada pelo relator e buscava permitir que alguns contratos de empresas de energia fossem prorrogados – o que em tese beneficiaria a Chesf – foi retirada do texto. Conforme afirmou Vital do Rêgo, apesar de beneficiar empresas da região Nordeste, por outro lado, a emenda elevaria as tarifas de energia elétrica dos consumidores regulados brasileiros.

Fonte: Jornal da Energia

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