Modernizações de usinas renovadas deverão ter plano de investimentos

Geradores responsáveis pela operação de usinas hidrelétricas com concessões renovadas deverão apresentar à Agência Nacional de Energia Elétrica planos de investimentos com melhorias e ampliações a serem feitas a cada período de cinco anos, segundo proposta de regulamento que ficará em audiência pública entre 3 de julho e 31 de agosto. Esses investimentos serão remunerados e irão se somar à receita anual de geração definida para cada empreendimento na prorrogação dos contratos de concessão.

 

A norma proposta pela Aneel regulamenta o dispositivo da Lei 12.783 que trata de investimentos em usinas prorrogadas. A agência reguladora definiu um valor mínimo de R$ 1,5 milhão ou de 10% do Custo da Gestão de Ativos de Geração, observado o limite mínimo de R$ 200 mil, para melhorias consideradas de grande porte. Outros investimentos com valor abaixo desse piso serão considerados pequenas intervenções.

No primeiro caso, o empreendedor terá que fazer uma descrição detalhada da obra, com cronograma indicativo; enquanto para as intervenções menores basta incluir o valor anual dos investimentos previstos. O plano deve ser apresentado no ano anterior ao da revisão tarifária de cada concessão, sendo que, na primeira revisão, serão incluídos também investimentos anteriores ao término do contrato da usina que foi renovada.

A mesma regra em relação aos investimentos será aplicada às ampliações. Nesse caso, porém, o valor aplicado será incorporado à receita no reajuste posterior à conclusão da obra.

Apenas em caso de ampliação da capacidade instalada será necessária a autorização do poder concedente. Com o aumento da potência, a parcela de Operação e Manutenção terá um incremento de R$ 130/kW ampliado, em valores de outubro de 2012. Calculado pela média do custo de O&M das usinas com contratos renovados, esse valor será ajustado e incorporado ao custo global de O&M na revisão tarifária, quando passará a fazer parte da base de remuneração.

A regra da Aneel também estabelece o tratamento a ser dado a investimentos em ações emergenciais, motivadas por acidentes, por exemplo. A ideia é de que seja criado um fundo com valor inicial de R$ 100 milhões para custear esse tipo de despesa, por meio do ressarcimento às geradoras. Com isso, os gastos não entrarão na base de remuneração de ativos da concessão.

Ele será administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e terá como fonte de recursos parte do excedente financeiro gerado pela diferença de preços decorrente do fluxo de energia entre submercados e pelo total de exposições positivas. Seu saldo poderá ser corrigido nas revisões tarifárias.

Outros gastos também são citados pela agência entre os investimentos passiveis de remuneração, como licenciamento ambiental, outorga pelo uso da água; além de equipamentos de informática, veículos e infraestrutura administrativa, entre outros. No caso dos equipamentos e estrutura administrativa, a remuneração prevista teria como limite até 5% dos custos de operação e manutenção – a chamada GAG O&M. Para licenciamento e outras demandas do poder público, a Aneel deixou a solução em aberto para contribuições na audiência pública. Além das manifestações por escrito, a agência marcou uma reunião pública para o dia 21 de agosto.

Fonte: CanalEnergia

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