A-5 deve contar com apenas três UHEs

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) votou nesta terça-feira (01/07) pela instauração de audiência pública, de 03 a 23 de julho, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação do edital do leilão nº 6 (A-5 de 2014), o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, solar e termelétrica, com início de suprimento em janeiro de 2019.

Foram inscritas seis hidrelétricas consideradas de médio porte, totalizando 575MW de capacidade, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). No entanto, segundo informou o diretor da Aneel André Pepitone, o Ministério de Minas e Energia (MME) trabalha com a possível participação de apenas três projetos com potência acima de 50MW : UHE Apertadinho (139MW), Ercilândia com (87,1MW) e Foz do Piquiri 93,20MW, todos localizados no Rio Piquiri, no Paraná. Dessa forma, pode-se concluir que a UHE Itaocara (145MW), a UHE Comissário (105 MW) e uma terceira candidata devem ficar de fora.

Ao todo, entre eólica, solar, térmicas, pchs e hidrelétricas, 1.041 empreendimentos (50,9 mil MW) se inscreveram para participar do A-5, marcado para o dia 12 de setembro. Porém, não se sabe ao certo quantos projetos foram habilitados pela EPE.

Segundo as diretrizes do MME, os empreendimentos serão divididos em três produtos: quantidade, disponibilidade termelétrica (biomassa, carvão e gás natural em ciclo combinado) e disponibilidade eólica e solar. Para o produto quantidade serão consideradas hidrelétricas com potência superior a 50MW – que poderá ser objeto de nova outorga de concessão -, e PCHs, UHEs com potência inferior ou igual a 50 MW, e a ampliação desses projetos – que não podem ser objeto de nova outorga de concessão.

O prazo de suprimento será de 30 anos para o CCEAR por quantidade, e de 25 anos para o CCEAR por disponibilidade. Para a fonte eólica e solar o prazo de suprimento é de 20 anos.

Pequenas centrais hidrelétricas, novas hidrelétricas com potência inferir ou igual a 50MW e projetos de ampliação deverão destinar o percentual mínimo de 10% da energia para o Ambiente de Contratação Regulado (ACR). No caso de novas UHEs, o percentual é de 70%; e para os produtos por disponibilidade a obrigação é de 70% da garantia física.

Entre as novidades em relação a editais passados está a alteração do prazo para entrega de documentos de habilitação. O prazo foi reduzido de 20 para 15 dias úteis. A entrega de documentos de constituição das sociedades de propósito específico também foi modificada de 15 dias úteis após a adjudicação para 90 dias corridos, contados da data de realização do leilão. As mudanças visam agilizar a realização dos eventos após o leilão.

Também foi alterada a vigência da garantia de participação que foi ampliada de 5 para 10 dias úteis após a data prevista para aporte das Garantias de Fiel Cumprimento. A ampliação da vigência busca facilitar a gestão das garantias nas fases de recebimento e validação de Garantias de Fiel Cumprimento e de devolução das garantias de participação das empresas que negociaram energia no leilão.

As contribuições sobre o edital poderão ser enviadas para o e-mail ap030_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.

Fonte: JornalEnergia

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *