Aneel recua e extingue regra sobre republicação do PLD

A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu revogar a regra que permitia a republicação do Preço de Liquidação das Diferenças. Aprovada em 2013 pela Aneel, a Resolução Normativa 568 será substituída por uma norma que estabelece critérios e procedimentos a serem aplicados quando forem identificados erros no processo de formação do PLD.

A rejeição à alteração retroativa do preço de referência das operações de curto prazo é unanimidade entre os agentes do mercado. Eles reforçaram essa posição nas contribuições enviadas à agência reguladora, durante audiência pública aberta entre maio e julho desse ano.

A proposta original da Aneel era de que a republicação do preço fosse feita quando a diferença entre o PLD recalculado e seu valor original fosse superior a 30% do PLD mínimo vigente. A Resolução Normativa 568, que está em vigor, determinava o recálculo do preço quando ele ultrapassasse 10% do PLD  mínimo.

A agência reguladora também sugeriu aperfeiçoamentos para reduzir a ocorrência de erros e dar maior transparência ao processo de elaboração do Programa Mensal da Operação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A ideia era incorporar em definitivo a pratica adotada desde dezembro de 2016 de divulgar os dados preliminares do PMO com até três dias úteis de antecedência da reunião mensal de apresentação do programa.

Será implantada ainda uma plataforma virtual do ONS com acesso restrito para esclarecer dúvidas sobre os dados de entrada considerados no programa. Além dos associados, terão acesso à plataforma a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a Aneel, o Ministério de Minas e Energia e a Empresa de Pesquisa Energética.

A versão final da nova resolução prevê que nos casos em que o erro for resultante da  atuação intencional de agentes do mercado, a situação será tratada em processo específico, que pode ter consequências para os responsáveis também  na esfera criminal.

 

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Fonte: Canal Energia.

 

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