Hidrelétricas não são culpadas por cheias do Madeira, diz Dilma

As hidrelétricas de Santo Antonio (RO, 3.350 MW) e Jirau (RO, 3.750 MW) não são culpadas pelas cheias do rio Madeira, que vem afetando a capital Porto Velho e outros municípios da região. De acordo com a presidenta Dilma Rousseff, de dezembro a fevereiro, um fenômeno em cima da Bolívia provocou um imensa concentração de chuvas.

“Nós temos dados de 30 anos. Nesses 30 anos, não houve em nenhum momento nenhuma situação tão grave quanto essa em termos de precipitação pluviométrica num só lugar”, disse Dilma. “Portanto, é um absurdo atribuir às duas hidrelétricas do Madeira a quantidade de água que veio pelo rio”, declarou. A presidenta explicou que os rios que formam o Madeira se formam nos Andes, ou em regiões altas, como o Madre de Dios e o Beni.

“Então, não é possível que seja devido à usina de Santo Antônio e a de Jirau a quantidade de água que tem no rio”, frisou. Mas, integrantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil/seção Rondônia e das Defensorias Públicas Estadal e Federal conseguiram na Justiça uma liminar que obriga as duas hidrelétricas a proverem assistência aos desabrigados das enchentes do rio Madeira, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

De acordo com o promotor de justiça, Átilla Augusto da Silva Sales, a liminar beneficia os moradores das comunidades localizadas à montante das usinas, ou seja, acima das barragens, a exemplo de Jaci Paraná e Abunã, entre outras. Essas famílias serão identificadas pela Defesa Civil, com apoio das Defensorias Públicas Estadual e da União. A Defesa Civil tem um prazo de 10 dias para apresentar à Justiça Federal a lista dos beneficiados pela medida.

O procurador da República Raphael Bevilacqua salientou que o fundamento da ação não é no sentido de que as usinas estejam provocando as cheias do rio Madeira, mas de que houve um agravamento da situação em razão das barragens terem recebido um volume de água acima do dimensionado nos Estudos de Impacto Ambiental. A Justiça Federal deferiu o pedido para que esses estudos sejam refeitos com acompanhamento de especialistas indicados pelo Ministério Público e sob a supervisão de órgãos, como Ibama, DNIT, Iphan, ICMBio, ANA, ONS, entre outros.

Fonte: Canal Energia – 17/03/2014

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