Aneel aprova edital para descontratação de reserva

A Diretoria Colegiada da Aneel aprovou nesta terça-feira, 25 de julho, em reunião pública, o resultado da Audiência Pública 30/2017, que resultou no Edital de Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de 2017. A AP recebeu 71 contribuições de 14 diferentes entidades.

 

O Mecanismo será realizado em 28 de agosto, por meio de sistema eletrônico na internet. As propostas serão aceitas para três produtos: Eólica (central eólica), Solar (central solar) e Hidro (central hidrelétrica – CGH e PCH). O agente de geração apto a participar do Mecanismo deverá ofertar lance com Prêmio Inicial de R$ 33,68/MWh (megawatt-hora) para cada empreendimento que pretenda descontratar.

 

O processo de descontratação de montantes de energia de reserva deverá observar o limite máximo de energia a ser definido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

 

Serão elegíveis para participação no certame os empreendimentos de geração cuja energia tenha sido contratada em Leilão de Energia de Reserva e que atendam, cumulativamente, às seguintes condições na data de publicação do Edital: façam parte de Contrato de Energia de Reserva – CER vigente; e que não tenham iniciado operação em teste.

 

A relação de todos os empreendimentos de geração elegíveis à participação no Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva será disponibilizada com antecedência mínima de 30 dias em relação à data de realização do certame. O Mecanismo terá duas etapas:

 

  1. Etapa inicial: período no qual os proponentes poderão submeter um único lance, para cada empreendimento, superior ou igual ao Prêmio Inicial do Produto, para classificação por ordem decrescente do Índice de Classificação do Prêmio (ICP) do respectivo empreendimento. O ICP corresponde ao Lance de Prêmio acrescido do Preço de Venda Contratado, expresso em Reais/Megawatt-hora.
  2. Etapa contínua: período no qual os proponentes, classificados na etapa inicial, poderão submeter novos lances para os produtos em negociação. O Sistema, antes do início da Etapa Contínua, realizará, para cada produto, o cálculo da Quantidade Demandada do Produto e encerrará a negociação do produto, sem descontratação de energia contratada proveniente de quaisquer empreendimentos, caso a quantidade ofertada do produto seja igual a zero. A etapa contínua será finalizada por decurso do tempo sem qualquer submissão a lance válido.
    A homologação das propostas vencedoras estará condicionada ao cumprimento, em prazo estabelecido no edital, às seguintes obrigações:
  • Pagar pelo prêmio ofertado no Mecanismo de Descontratação.
  • Distratar os contratos associados ao uso das instalações de transmissão e distribuição dos empreendimentos integrantes da proposta vencedora, sujeitando-se a eventuais custos decorrentes.
  • Solicitar cancelamento da habilitação do empreendimento ao Reidi.
  • Estar adimplente com as obrigações setoriais.

 

Os empreendedores que tiverem as propostas homologadas pela ANEEL ficarão impossibilitados de participar dos dois leilões de contratação de energia de reserva, subsequentes à realização do Mecanismo de Descontratação.

 

Os custos associados à realização do Mecanismo de Descontratação e aos demais procedimentos dele resultantes serão arcados pela Conta de Energia de Reserva (Coner) e as receitas provenientes do Mecanismo de Descontratação serão revertidas em benefício dessa Conta.

 

Fonte: Paranoá Energia.

 

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