Descontratação de energia terá corte de multas

O leilão de descontratação de energia de reserva, envolvendo fontes de geração eólica, solar e hídrica, deve reduzir o valor das penalidades a serem aplicadas às empresas a 30% do que prevê os contratos vigentes. A estimativa foi feita por técnicos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ontem, a diretoria da autarquia aprovou o edital com as regras do leilão, previsto para ocorrer por meio eletrônico em 28 de agosto.

 

O certame foi planejado pelo governo com o objetivo de reduzir boa parte do estoque de 2 mil megawatts (MW) médios contratados, mas sem previsão de entrega. Apesar das penalidades previstas na forma de multas e execução de garantias bancárias, a manutenção desses contratos passariam a gerar encargos nas contas de luz a partir da data planejada para entrar em operação.

 

Diferentes razões foram apontadas pelas empresas para que usinas não saíssem do papel. A principal passa pela forte alta do dólar nos últimos anos que inviabilizou a compra de equipamentos no exterior.

 

André Pepitone, diretor da Aneel, informou que, com a antecedência de 30 dias, o governo divulgará a relação de empreendimentos aptos a participar da licitação. Todos os projetos já contam com processos abertos na agência que resultariam na no fim da concessão (caducidade).

 

O cancelamento do contrato no leilão não sairá de graça para os empreendedores que conseguirem descontratar. Será preciso pagar um "prêmio" ao governo. O custo da descontratação teve um custo mínimo estipulado em R$ 33,68 por megawatt-hora (MWh), a ser aplicado sobre o valor da energia do atual contrato. O prêmio deve aumentar com o acirramento da disputa entre as empresas durante o leilão.

 

Pepitone disse que toda a receita obtida no leilão será repassada à Conta de Energia de Reserva (Coner). O volume de energia de reserva que o governo estará de fato disposto a descontratar será definido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

 

Para participar do leilão, os projetos não podem ter entrado ainda em fase de operação de testes. A descontratação somente será confirmada se o empreendedor estiver adimplente com o setor e desfeito todos os contratos comerciais de concessão com a rede de transmissão. Os vencedores do leilão, e as empresas coligadas, serão impedidos de participar dos dois leilões de energia de reserva subsequentes.

 

Fonte: Valor Econômico.

 

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