ABRAPCH solicita alteração da resolução 09/2010 do IAP/SEMA sobre licenciamento de PCHs no Paraná

A ABRAPCH protocolou no IAP na última terça-feira, dia 22/05/2013 solicitação de alteração da Resolução SEMA/IAP Nº 09/2010 que estabelece procedimentos para o licenciamento de unidades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Paraná, entre elas as PCHs e CGHs devido a um aparente erro material.

Segundo o presidente da ABRAPCH, Ivo Pugnaloni, o problema está na redação do artigo 8º.

“Ao invés de uma simples certidão quanto ao atendimento à legislação ambiental e de uso do solo emitida pelos municípios, como está claramente disposto nas resoluções CONAMA 237/97 e 065/08 do CEMA, que é o conselho estadual de meio ambiente, esse artigo está exigindo uma “anuência prévia” das prefeituras, que não está prevista em nenhuma lei ou regulamento. Acontece que essa exigência, por não estar embasada em nenhuma lei estadual ou federal, extrapola à competência das municipalidades. Assim, as mesmas tem receio de emitir a certidão, fato que impede os empreendedores de sequer protocolarem seus estudos ambientais, iniciando o processo de licenciamento, visto que a certidão municipal é documentação obrigatória para protocolar-se os estudos.”, esclarece.

Para Pugnaloni trata-se realmente de um equívoco e que com certeza não existiu a intenção de criar exigência não fundada em lei, pois a proposta de alteração foi previamente discutida com o grupo especial de licenciamento ambiental do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), cujos membros informaram que a alteração deveria passar pelo jurídico do IAP.

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