Contratar energia de reserva este ano seria contraditório, avalia PSR

O leilão de descontratação, uma das ferramentas que o governo pretende usar para reduzir os chamados elétrons de papel, é uma medida classificada como contraditória mediante a perspectiva de ser realizado um novo leilão de energia de reserva ainda este ano, até porque esse evento é destinado apenas a projetos negociados via leilões de energia de reserva. Essa é a opinião da consultoria PSR em sua publicação mensal Energy Report, que afirma ainda que não faz sentido contratar novos empreendimentos com a iminente descontratação voluntária de projetos.

 

“A contratação só faria sentido no caso de desistência de empreendimentos que não tivessem se sagrado vencedores no mecanismo de descontratação, pois o ‘desaparecimento’ desta oferta  poderia ser considerado excessivo em relação à disposição do MME em abrir mão de energia previamente contratada”, avaliou a consultoria.

 

Outra crítica feita pela PSR refere-se a importantes alterações introduzidas sem que houvesse um processo organizado de discussão com os consumidores, com os demais agentes e com a sociedade em geral. Isso porque a descontratação foi estabelecida por um decreto, e seu mecanismo foi determinado por duas portarias do Ministério de Minas e Energia, sem que houvesse audiência ou consulta pública, ou uma análise de impacto regulatório sobre o tema.

 

Em sua análise das diretrizes do leilão de descontratação, a PSR aponta que as ofertas dos empreendedores dispostos a desistir de seus projetos dependerão do prêmio mínimo que deverá ser ofertado pelos participantes, o qual ainda será estabelecido pelo MME com valores diferentes para cada fonte, solar, eólica e hidrelétrica. Com isso, acrescentou, o MME poderá influenciar os volumes de oferta das diferentes fontes.

 

A sistemática utilizada pela portaria estabelece uma repartição entre as diversas fontes de energia que participarão dessa disputa, que no caso depende da oferta proveniente de cada uma dessas fontes. Assim, opinou que “qualquer repartição da eventual descontratação entre as diferentes fontes de energia deve ter sólidas justificativas em diretrizes de política energética, e, neste caso, a repartição deve ser prefixada, sujeita, evidentemente, à existência de oferta suficiente de descontratação. Na falta dessas justificativas, parece-nos que a alternativa mais racional seria uma escolha de projetos a descontratar com base exclusivamente na competição isonômica entre todos os candidatos ponto é que o mecanismo de descontratação constitui uma espécie de anistia ou perdão para vencedores dos leilões que não cumpriram seus contratos”.

 

Outro fator que mostra-se arriscado nesse processo é que o estabelecimento do mecanismo enfraquece significativamente a percepção de que contratos são firmados para serem cumpridos. Esse aspecto, lembrou a consultoria fluminense, já foi discutido pelo próprio Energy Report anteriormente. Para eles, a ausência de enforcement tende a atrair para os leilões competidores imprudentes e afastar investidores mais responsáveis ou avessos a risco.

 

Além disso, ressaltou a PSR, alguns projetos que são inviáveis e que não serão construídos não terão suas ofertas de descontratação aceitas pelo mecanismo. Neste caso, continuou, os empreendedores ou pagarão as multas e sofrerão as demais penalidades associadas ao não cumprimento de seus contratos (o que indicaria que eles deveriam ter oferecido exatamente essas penalidades como prêmio no leilão de descontratação, o que, por sua vez, não faria sentido), ou então será mais uma fonte de contestarão na Justiça.

 

Por outro lado, os empreendedores vencedores do mecanismo de descontratação, assim como seus controladores, não poderão participar de futuros leilões subsequentes de energia de reserva. Ou de um número que vier a ser definido como resultado da audiência pública em andamento sobre o tema.

 

“Dependendo dos participantes e dos vencedores, é possível que este dispositivo acabe eliminando desses leilões alguns dos principais investidores em energias renováveis, e com isso reduzindo drasticamente a competição nesses leilões”, alertou.

 

A PSR lembrou que a possibilidade de contratar energia de reserva consta ainda da primeira versão do modelo setorial. Seu objetivo era apenas o de permitir a contratação, por parte do sistema, de energia adicional em situações de emergência, evitando assim o ocorrido na crise de suprimento de 2001, quando foi necessário editar uma Medida Provisória para fazê-lo. A partir de 2007, foi iniciada uma discussão sobre a conveniência de aumentar a oferta de energia do sistema para além da energia demandada pelos consumidores. A PSR lembrou que essa diferença veio do fato de que não se aplicava a redução das garantias físicas de usinas existentes conforme estava estabelecido o que levava as geradoras a um nível de contratação acima do efetivamente gerado.

 

A modalidade de geração de energia de reserva foi utilizada para cobrir o gap de garantia física, de forma a preservar a aderência entre a oferta efetiva do sistema e sua demanda, e também para contratar energia das chamadas fontes alternativas, já que os leilões de energia de reserva contrataram exclusivamente energia das fontes eólica, solar, biomassa e pequenas usinas hidroelétricas.

 

Neste ponto, já havia sido estabelecida a regulamentação adicional que determinou a forma como esta energia seria contratada pelo sistema e paga por todos os consumidores.

 

Segundo o levantamento da PSR, a partir de 2008, foram realizados 10 leilões de energia de reserva, resultando na contratação de um total de aproximadamente 4.300 MW médios de garantia física. Nesses leilões, os contratos estabeleceram, naturalmente, penalidades severas para os empreendedores que, após vencer o leilão, não fossem adiante com seus projetos.
 

Fonte: Canal Energia.

 

 

 

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