CNPE estabelece valor mínimo de bonificação pela outorga do leilão de hidrelétricas em R$ 11 bilhões

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu os parâmetros técnicos e econômicos para o Leilão para Outorga de Concessões de Usinas Hidrelétricas de 2017, que deverá ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até 30 de setembro deste ano. A definição consta na Resolução CNPE nº 12, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).

 

O texto estabelece a forma de pagamento da bonificação pela outorga e quanto da energia produzida pelas usinas a serem leiloadas será destinado ao mercado regulado. Vencerá a empresa que oferta a maior bonificação pela outorga, respeitado o valor mínimo estabelecido na Resolução, que totaliza cerca de R$ 11,055 bilhões, para todas as usinas a serem licitadas. O valor ofertado pelo vencedor, respeitado o mínimo, deverá ser pago em parcela única, no ato de assinatura do Contrato de Concessão, previsto para acontecer ainda em 2017.

 

A Resolução também define que, a partir da assinatura do Contrato de Concessão, 70% da garantia física das usinas serão destinados às concessionárias de distribuição, no Ambiente de Contratação Regulada (ACR); o restante será de livre disposição do vencedor da licitação, podendo ser inclusivecomercializado no mercado livre.

 

O valor da tarifa regulada (composta pela GAG – Custo de Gestão dos Ativos de Geração para operação, manutenção e melhorias, mais a parcela de retorno da bonificação) será fixo, considerando a remuneração de 70% do valor mínimo da bonificação pela outorga pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC – em inglês), que será de 8,08% real ao ano. Dessa forma, o ágio não será repassado à tarifa do consumidor regulado.

 

O Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas está previsto nas Portarias MME nº 123, de 17 de abril de 2013 e nº 133, de 4 de abril de 2017.  O objeto do Leilão é a licitação em dois lotes das concessões de quatro usinas hidrelétricas com 2.922,0 MW de capacidade instalada e 1.972,5 MW médios de garantia física. As concessões serão outorgadas aos vencedores do leilão pelo prazo de trinta anos.

 

Fonte: MME.

 

Veja a tabela com usinas e valores mínimos de bonificação pela outorga:

 

 

 

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