Ministro esclarece rumores sobre descotização de hidrelétricas

O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, esclareceu nesta segunda-feira, 15 de maio, os rumores sobre um suposto plano do governo para reverter o regime de comercialização de energia de um conjunto de hidrelétricas cujos contratos foram renovados com base na Medida Provisória 579/12. Coelho afirmou que uma mudança como essa é "inexequível" e que o governo não tem a intenção de fazer o caminho inverso da MP579 numa canetada.

 

Ele explicou que o que está em estudo por parte da equipe do ministério são alternativas para financiar o programa de revitalização do rio São Francisco. Há alguns anos o rio sofre com um regime hidrológico desfavorável, impondo ao poder público o desafio de manter o abastecimento hídrico da população da região e a operação de hidrelétricas no Nordeste.

 

A ideia sugerida pelo próprio ministro é capturar os ganhos financeiros com a mudança do regime de comercialização de energia de apenas uma das usinas da Chesf que estão em regime de cotas e aplicar esses recursos no programa de revitalização do rio São Francisco. Segundo Coelho, como a Chesf será a principal beneficiada com a recuperação do rio, faz todo sentido que ela forneça as condições para financiar esse programa.

 

A descotização de menos de 500 MW, por um período de 10 anos, seria suficiente para financiar o programa, de acordo com estudos feitos pela equipe do ministério. Isso representaria um impacto mínimo na tarifa do consumidor, de menos de 1%, disse Coelho.

 

"Alguém soltou para a imprensa, mas sinceramente não é esse o objetivo da medida provisória", afirmou Coelho, que esteve em São Paulo conversado com empresários, na 4º edição do Brasil Futuro, evento promovido pela Consulting House e Arko Advice.  "A MP está sendo pensada para poder ajudar no programa do Velho Chico, de revitalização do rio, em como financiar esse programa."

 

Na semana passada, alguns jornais publicaram que o MME pretendia editar uma medida provisória para modificar a regra de renovação das concessões estabelecida na lei 12.783/13 (MP 579/12). Essa mudança representariauma alteração no modelo de comercialização de um grande bloco de energia, com potencial de gerar forte pressão sobre as tarifas de energia dos consumidores finais.

 

A notícia não confirmada resultou em ganhos nas ações da Eletrobras, uma vez que a companhia concentra o maior número de contratos em regime de cotas. "Ninguém faz um caminho inverso (da MP579) numa canetada e não é essa a intenção [do governo]", disse Coelho.

 

Fonte: Canal Energia.

 

 

 

 

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