Aneel simplifica regra para exploração de hidrelétricas até 50 MW

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou um novo regulamento que simplifica os procedimentos para exploração de hidrelétricas com características entre 5 MW até 50 MW. A expectativa é que o novo regulamento permita a otimização de aproveitamentos hidrelétricos de menor porte, o que vai ao encontro do interesse dos pequenos e médios investidores.  A Resolução Normativa nº 765/2017 foi publicada nesta terça-feira, 2 de maio, no Diário Oficial da União. A norma define os procedimentos para emissão das outorgas desses empreendimentos, incorporando os avanços trazidos pela resolução normativa 673/2015, que estabelece os procedimentos para outorga de PCHs.
 
O professor do departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da USP e diretor da Excelência Energética Consultoria, Erik Eduardo Rego, explica que os estudos de hidrelétricas acima de 50 MW são remetidos ao governo, que por sua vez define quem vai construir o empreendimento por meio de um processo licitatório. Para empreendimentos entre 5MW e 30 MW, a regra permite que o investidor faça os estudos e também construa o projeto por sua conta e risco. Porém, os projetos entre 31MW e 49 MW passavam por uma burocracia que desestimulava o desenvolvimento de projetos com esse perfil de potência.
 
"O que acontecia era que os projetos que não se enquadravam como PCHs acabavam sendo abandonados pelos investidores, ou os empreenderes davam um jeito de enquadrar os projetos como PCHs, o que por vezes poderia não levar ao aproveitamento ótimo de trecho do rio. Com essa mudança, há uma tendência de uma otimização do aproveitamento e menor desistência dos projetos", disse Rego.
 
As pequenas usinas têm um menor impacto ambiental e também estão mais próximas dos centros de consumo, reduzindo a necessidade de longos sistemas de transmissão. A fonte também pode ser uma boa alternativa para autoprodução. Em termos de potência já instalada, as PCHs estão situadas em terceiro lugar entre as fontes de energia do país com 4.126 MW, atrás das térmicas e das grandes hidrelétricas, de acordo com dados da Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas (Abrapch). Considerando quantidade, existem 436 PCHs operando no Brasil.
 
Segundo a Aneel, o regulamento prevê a avaliação da adequabilidade do potencial hidroenergético em consonância ao estudo de inventário hidrelétrico, por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequação do Sumário Executivo (DRS-UHE), antes da conclusão dos processos de licenciamento ambiental. A resolução estabelece ainda a análise do histórico do requerente quanto ao comportamento no desenvolvimento de outros processos de autorização e o fim da aprovação do projeto básico.

 

Fonte: Canal Energia

 

 

 

 

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