Emissão de GRU de créditos geridos pela ANEEL mudará a partir de março

A partir do dia 01 de março, o serviço de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU – boleto) para pagamento dos créditos geridos pela ANEEL será modificado. A medida atenderá determinação da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), que tem o objetivo de modernizar o modelo de cobrança no país, garantir mais segurança e prevenir fraudes.

Dessa forma, para emitir boletos referentes a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CMPFRH), Multas decorrentes do Poder de Polícia (auto de infração), Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e Uso do Bem Público (UBP) será necessário que dados atualizados dos agentes setoriais estejam disponíveis na GRU.

As informações exigidas pelo novo sistema são: razão social (ou nome, se pessoa física), CNPJ (ou CPF, se pessoa física), endereço, CEP, UF e natureza da pessoa (jurídica ou física). A manutenção, complementação ou alteração dos dados cadastrais na base corporativa da ANEEL é de responsabilidade da empresa e, em caso de descumprimento, a GRU não poderá ser emitida ou será emitida com dados incorretos e/ou incompletos, impossibilitando o pagamento na rede bancária.

No próximo dia 01/03 (quarta-feira), estará disponível no site da ANEEL um sistema on line que permitirá a verificação dos dados por parte dos agentes, bem como a alteração e/ou complementação das informações.

De acordo com dados da FEBRABAN, nos últimos anos os boletos passaram a atrair golpistas, que se especializaram em promover vários tipos de fraudes. O volume de fraudes no sistema financeiro passou de R$ 159 milhões, em 2014, para R$ 374 milhões, em 2015.

 

Fonte: ANEEL

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