Liminar limita vazão de Xingó a 900 m³/s

Por decisão judicial, a vazão mínima liberada pelo reservatório de Xingó, entre Sergipe e Alagoas, passou de 800 metros cúbicos por segundo (m³/s) para 900 m³/s. A liminar, expedida pela 9ª Vara da Justiça Federal em Própria (SE), faz parte de uma ação civil pública movida por colônias de pescadores do estado, que se sentiram prejudicadas pela diminuição da água que sai de Xingó para a foz do rio São Francisco.

A vazão de 900 m³/s foi autorizada pelo Ibama e está sendo praticada pela Chesf desde o fim de fevereiro. No entanto, a Chesf, que opera a hidrelétrica, informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão.

A vazão de 800 m³/s havia sido autorizada pela Agência Nacional de Águas (ANA) em janeiro último para Xingó e também Sobradinho, seguindo uma sequência de reduções de vazões nos reservatórios que vinha desde 2013, justificada pelo pouco aporte de água devido a chuvas abaixo da média na região da bacia hidrográfica.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (Cbhsf) tem posição crítica em relação às reduções de vazões por considerar que elas beneficiam apenas o setor elétrico, colocando os impactos ambientais em segundo plano.

Fonte: Brasil Energia

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