PR: Comissão Especial emite parecer favorável unanime à dispensa de autorização do deputados estadua

Na última quarta-feira (09), a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 8/2015, de autoria da deputada estadual Maria Victoria (PP), para desburocratizar o processo de autorização para a construção de empreendimentos energéticos no Paraná, foi analisada pela Comissão Especial, formada pela presidência da casa. Por unanimidade, os cinco deputados integrantes da mesma, decidiram favoravelmente seu parecer. O próximo passo para a aprovação, é a votação em Plenário, onde serão necessários dois terços dos votos, ou seja, 33 deputados a favor da PEC nº 8/2015.

Para a deputada Maria Victoria, as expectativas são boas para a votação: “Acredito que essa emenda passe a vigorar logo aqui no Paraná. Hoje temos um projeto para autorização para a construção de 28 usinas que está tramitando desde o início de agosto do ano passado. São iniciativas de empresários que querem desenvolver o estado e nós estamos burocratizando demais”, ressaltou a deputada.

Segundo Ivo Pugnaloni, Presidente da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas – ABRAPCH, a queda dessa exigência de aprovação pelos deputados para a construção  de empreendimentos de geração de energia, deixará o Paraná com uma legislação compatível com as dos demais estados, onde não há essa exigência. “Esse artigo serve apenas para protelar a construção de empreendimentos necessários ao desenvolvimento do estado, que já passam por um rigoroso processo de licenciamento ambiental tecnicamente muito exigente nos órgãos de licenciamento ambiental. Na nossa opinião, não necessidade de aprovação “política” dos empreendimentos, pois não garante em nada a observância das normas técnicas do Instituto Ambiental, as boas práticas de engenharia e o cumprimento da lei, que em última análise são atribuições do Ministério Público Estadual, já que esse órgão pode servir de “guardião” do cumprimento das leis e regulamentos”, finaliza Pugnaloni.

 

Proposta – A PEC nº 8/2015 prevê a alteração do artigo 209 da Constituição Estadual. Este artigo exige atualmente, observada a legislação federal pertinente de centrais termoelétricas e hidrelétricas, a aprovação da Assembleia Legislativa. De acordo com a PEC, a construção destes empreendimentos passaria a depender apenas da obtenção do licenciamento ambienta
l e não mais da autorização do Poder Legislativo estadual.

Fonte: Redação ABRAPCH

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *