Santo Antônio: Aneel nega pedido para exclusão da energia da ampliação da repactuação do GSF

A Santo Antônio Energia (SAESA) teve negado pela Agência Nacional de Energia Elétrica o pedido para exclusão, do montante passível de repactuação do risco hidrológico, da energia da ampliação da UHE Santo Antônio, negociada no leilão A-3 de 2014, no montante de 122,7697 MW médios. Segundo a empresa, a adesão pode ser realizada posteriormente, conforme a legislação. A empresa também teve negado o pedido de postergação de início do pagamento do prêmio de risco, de forma a não realizá-lo a partir de 1º de janeiro de 2016 conforme fixado pela agência, tendo em vista o “crítico estado do fluxo de caixa” da companhia.

A SAESA solicitou a repactuação do risco hidrológico da UHE Santo Antônio no montante de 1.682,199552 MWmed, o qual considera a totalidade dos compromissos originais do leilão A-5 de 2007 e dos compromissos oriundos da ampliação da hidrelétrica. A companhia diz ainda que o pedido de repactuação do risco hidrológico da hidrelétrica foi condicionado ao estabelecimento de um cronograma para pagamento parcelado dos valores pretéritos resultantes do fator GSF, acompanhado de um período de carência para início do pagamento.

No entanto, aponta a empresa, a Aneel dissociou os diferentes volumes contratuais da UHE Santo Antônio no ACR e estabeleceu datas diferentes para o início do pagamento do prêmio de risco. Com isso, parte do prêmio de risco, 54,122 MWmed, seria devido a partir de 1º de janeiro de 2016; a parcela referente à ampliação da usina, 122,7697 MW med, teria pagamento do prêmio de risco a partir de 1º de janeiro de 2017; e o pagamento do prêmio de risco associado à garantia dos contratos originais estaria postergado pelo prazo de 9 anos e 10 meses.

O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, explica que o início do suprimento dos contratos originados do leilão A-3 de 2014, referente a ampliação da usina, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2017. “Assim, a elegibilidade do montante associado a esses CCEARs (122,7697 MWmed) poderá ocorrer a partir de janeiro de 2017, com pagamento de prêmio a partir dessa data”, apontou.

Nessa mesma linha, continua o diretor, o compromisso referente ao ano de 2015, para o qual haverá postergação de pagamento de prêmio por 9 anos e 10 meses, corresponde somente ao compromisso firmado em decorrência do leilão A-5 de 2007 para esse ano, cujo o montante é de 1.498,478 MWmed. “Para o montante de 54,122 MWmed, correspondente à diferença entre o montante total contratado, de 1.552,60 MWmed e o montante correspondente ao ano de 2015, 1.498,478 MWmed, o início do pagamento de prêmio deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2016″, analisou Rufino.

O diretor lembrou ainda que o termo de repactuação do risco hidrológico não é obrigatório. “Nesse sentido, a SAESA, que poderia simplesmente não optar pela repactuação, busca a via administrativa para tentar impor condições ao acordo que não estavam previstas. Dessa forma as pretensões da SAESA vão de encontro a uma das premissas associadas à repactuação do risco hidrológico, que é exatamente a renúncia, de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, em qualquer instância, suposta isenção ou mitigação de risco hidrológico relacionadas ao MRE”, esclareceu Rufino.

Fonte: Canal Energia

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