ANEEL avalia saída para sobrecontratação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu ontem a discussão sobre qual solução poderá ser adotada pelas distribuidoras para minimizar os efeitos do desequilíbrio na contratação de energia, causada pela queda na demanda. A autarquia prevê uma maior flexibilização das possibilidades de acordos bilaterais entre as empresas dos seguimentos de distribuição e geração.

Os efeitos da chamada sobrecontratação têm gerado prejuízos para as concessionárias de distribuição. Nos leilões realizados há três ou cinco anos, as companhias contrataram energia com base na projeção de crescimento médio da economia brasileira de 4%. O atual cenário de recessão, com reflexo direto na demanda da indústria, não foi cogitado na época.

Ontem, a Aneel aprovou a abertura de audiência pública para discutir o assunto com o setor. A defesa de maior flexibilização das regras de contração é feita, principalmente, pela entidade do segmento de distribuição, a Abradee. A associação classifica a questão como um problema generalizado.

Durante a reunião da diretoria da Aneel, o diretor Reive Barros disse que o objetivo é buscar uma “solução estrutural” para o problema. Os acordos bilaterais deverão ser construídos especialmente com os donos de usinas que não conseguiram iniciar a geração dos novos projetos no prazo programado em contrato, por enfrentarem problemas no cumprimento do cronograma de obras.

“Na pior das hipóteses, o preço da energia fica onde está, mas a gente está oferecendo inclusive um incentivo para reduzir a tarifa para os consumidores”, afirmou o diretor Tiago de Barros, relator da proposta colocada em audiência.

A Aneel estima que, até janeiro, 2 mil megawatts (MW) médios contratados não foram entregues pelas geradoras devido ao atraso na implantação da usina ou já estão vinculados a pedidos de alteração do cronograma contratual.

O diretor afirmou que, para qualquer solução que for adotada, o “consumidor não será afetado”. Esta preocupação já havia sido manifestada pelo diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, em ocasiões anteriores.

Ontem, Rufino frisou que, se o preço da energia negociada no mercado de curto prazo (spot) não estivesse no patamar mínimo, a discussão talvez não tivesse sido levantada pelas distribuidoras. Isso porque a concessionária é obrigada a vender no mercado spot o excedente de contratação que supera o limite de 105% da demanda.

Fonte: Valor Econômico

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