Governo sanciona benefícios para CGHs e PCHs na MP 735

O Presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (18), a Lei Nº 13.360, de 17 de novembro de 2016 (conversão em lei da Medida Provisória 735), que trata especificamente de atualizações de regras do setor elétrico nacional.

 

Confira as principais mudanças:

 

As alterações introduzidas pela MP 735 abrangeram mudanças em mais de dez das principais Leis que regem o setor elétrico brasileiro e incluíram diversas reivindicações da ABRAPCH como:

 

(I) o aumento do limite das CGHs de 3MW para 5MW; 

(II) a prorrogação por período adicional de 30 anos das autorizações das PCHs existentes; 

(III) a proibição de desligamento das PCHs e CGHs do MRE, a não ser que a pedido delas mesmas; 

(IV) a autorização para que, nos processos de outorga e autorização (inclusive estudos e projetos), os empreendedores de PCHs possam depositar na ANEEL, seguro garantia,

(V) a manutenção da isenção do pagamento da compensação pelo uso de recursos hídricos para as PCHs e CGHs com potência de até 10MW,

(VI) a recomposição do prazo original de concessão das PCHs cujos atrasos tenham sido causados por motivo de força maior ou caso fortuito, entre outros;

 

Os pleitos atendidos na MP 735 que beneficiam o setor de CGHs e PCHs, foram fruto de muita luta da ABRAPCH junto às entidades e órgãos do Governo ao longo de 5 meses.

 

Para Paulo Arbex, presidente da ABRAPCH, as negociações referentes a MP 735 foram extremamente intensas, por terem envolvido quase todas as associações setoriais, diversos ministérios, agências, autarquias e diversos grupos de interesse. "A maioria das nossas reivindicações teve que ser negociada e renegociada diversas vezes na Câmara, no Senado, na ANEEL, no MME e na Presidência para que não sofressem vetos. Foi um trabalho de equipe que envolveu diversos diretores, conselheiros, associados, nossa frente parlamentar e diversas autoridades do setor. Agradecemos de coração a todos os que se empenharam e não mediram esforços para", relata o presidente da ABRAPCH

 

Para mais informações e leitura completa da redação da Lei Nº 13.360/16, CLIQUE AQUI

 

Fonte: Redação ABRAPCH

 

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