MME altera as diretrizes para os Leilões de Energia Nova de 2017

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (10/11/2017), a Portaria MME nº 434, que altera diretrizes para os Leilões de Energia Nova de 2017, estabelecidas por meio da Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017, bem como a Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007.

A Portaria MME nº 293, com redação dada pelas Portaria MME nº 318, de 11 de agosto de 2017, nº 353, de 1º de setembro de 2017 e nº 390, de 4 de outubro de 2017, estabelece as diretrizes para realização dos Leilões de Energia Nova “A-4” de 2017 e “A-6” de 2017.

A Portaria MME nº 390, de 2017, estabeleceu o percentual mínimo de 30% de energia a ser destinada ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR, porém, ao listar exaustivamente as usinas hidrelétricas às quais se aplicam tal percentual, não foi levado em conta a participação das Centrais de Geração Hidrelétrica – CGH. Nesse sentido, a Portaria MME nº 434, de 2017, estabelece o mesmo critério para participação das CGH com objetivo de manter isonomia entre as diferentes usinas hidrelétricas e demais fontes, nos dois certames.

Por meio da Portaria MME nº 434, de 2017, também se retifica a Portaria MME nº 42, de 2007, no que se refere às diretrizes relativas à contratação de usinas termelétricas bem como ao tratamento para usinas termelétricas a gás natural, refletindo as recomendações do Subcomitê do Gás para Crescer: Integração do Setor Elétrico e de Gás Natural – SC8 e as diretrizes estabelecidas para o Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2017.

O Leilão de Energia Nova “A-4” de 2017 será realizado em 18 de dezembro de 2017, e o Leilão de Energia Nova “A-6” de 2017 será realizado em 20 de dezembro de 2017. A realização do Leilão de Transmissão nº 02/2017-ANEEL em 15 de dezembro de 2017 permite que os proponentes dos leilões de geração tenham mais informações quanto à contratação das obras de transmissão necessárias para escoamento da energia.

Hoje, 10 de novembro, é a data limite para que os agentes de distribuição apresentem suas Declarações de Necessidade, irretratáveis, as quais deverão contemplar os volumes de energia elétrica para atendimento à totalidade de seus mercados, para 2021 e 2023.

Além dos Leilões de Energia Nova de 2017 está prevista a realização de Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, também em dezembro de 2017.

 

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Fonte: MME.

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