Governo libera negociação de excedentes de energia de distribuidoras com mercado livre

O governo federal alterou diretrizes para leilões de energia e abriu espaço para que distribuidoras e consumidores livres negociem excedentes no mercado livre, entre outras medidas. Um decreto que altera pontos da estrutura de comercialização entrou em vigor dias após a conclusão da consulta pública realizada pelo MME a fim de coletar contribuições para o novo marco regulatório do setor elétrico.

Segundo o decreto nº 9.143. publicado na edição desta quarta-feira (23/8) do Diário Oficial da União, distribuidoras e agentes que participam do mercado livre podem negociar energia sobrecontratada em leilões anteriores, de acordo com medidas regulatórias da Aneel.

O MME considera que o mecanismo que permite a negociação de excedentes tenda a se efetivar e a permitir a redução da sobrecontratação das distribuidoras.

O decreto também alterou as cotas de garantia física das hidrelétricas que renovaram as concessões via MP 579. O MME afirmou, em comunicado, que o objetivo é de proteger o consumidor em caso de falta de chuvas, "na ausência de uma ferramenta mais sofisticada de gestão de risco para os agentes de distribuição, além de também mitigar a sobre contratação atual do ACR [sigla para mercado regulado]".

O decreto também mudou a forma de realizar leilões de energia. Segundo a decisão, os leilões de energia nova serão realizados nas modalidades A-3 (com início de fornecimento em três anos), A-4, A-5, A-6 e A-7. Neste caso, os leilões entre os anos A-3 e A-6 serão voltados para os chamados leilões de energia nova ordinários. 

Novos projetos de fontes alternativas podem, no entanto, ser leiloados entre os anos A-1 e A-6. Já novos empreendimentos indicados como prioritários pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), como por exemplo, projetos estruturantes, serão leiloados para início de fornecimento entre cinco (A-5) e sete anos (A-7).

Também poderão ser leiloados entre os anos A-5 e A-7 projetos de ampliação conjunta de geração e transmissão, a fim de evitar descasamento entre um e outro ativo.

Leilões de energia existente acontecerão nos leilões A (mesmo ano do início de suprimento), A-1, A-2, A-3, A-4 e A-5.

Ainda de acordo com o decreto, o MME terá até 30/3 de cada ano para publicar um cronograma estimado de leilões de energia.

O governo estabeleceu ainda que novos projetos de energia possam negociar em leilões de energia existente. Segundo o MME, a medida permite a competição de preços entre diversas tecnologias nas mesmas condições.

 

Recuperação de mercado

O decreto criou o conceito de recuperação de mercado, segundo o qual distribuidoras poderão declarar necessidades de compra em leilões de energia existente em caso de eventual retração e posterior retomada do ritmo da economia. 

"Assim, evita-se que uma retomada do mercado, a um nível pré-existente, seja necessariamente contratada com novos empreendimentos, o que evita expansões desnecessárias e potencialmente mais custosas ao consumidor. Devido à recuperação de mercado, se extingue assim, o dispositivo que trata do limite de repasse às tarifas dos custos da contratação do montante de reposição, não sendo mais necessário repassar às tarifas o limite até então previsto", disse o MME.

O decreto incluiu ainda um assento no conselho de administração do ONS para a participação da EPE. Outro assento foi criado para a sociedade civil, destinado a um "representante de notório saber, a ser indicado pelos demais membros.

 

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Fonte: Brasil Energia.

 

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