Leilões serão realizados de acordo com capacidade de transmissão

O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria no. 444na edição desta segunda-feira, 29 de agosto, do Diário Oficial da União. O texto traz as regras gerais para a definição da capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional para o escoamento da geração nos futuros leilões de energia nova, de reserva e de fontes alternativas, promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O resultado dos leilões levará em consideração o lance e poderá ser considerada a capacidade remanescente do SIN de acordo com as regras que passam a valer a partir dos próximos certames.

 

Para a determinação dessa capacidade remanescente, diz a portaria, deverá ser elaborada uma nota técnica conjunta do ONS e EPE de metodologia, premissas e critérios, que deverá ser aprovada pelo MME. A NT deverá ser elaborada no prazo de até 20 dias a partir da publicação das diretrizes do leilão a que se destina e a aprovação pelo ministério deverá se dar em até 10 dias de seu recebimento. Após o cadastramos a EPE encaminhará consulta formal às transmissoras e às distribuidoras sobre a viabilidade física de conexão nos barramentos candidatos, indicados pelos empreendedores quando do cadastramento dos projetos ao leilão.

A Aneel publicará nos sites da EPE e do ONS, em até 75 dias antes do certame a NT de quantitativos da capacidade de remanescente do SIN. E ainda, na configuração do sistema do leilão será considerada a expansão da rede Básica já contratada ou autorizada com entrada em operação comercial prevista de seis meses de antecedência em relação à da data de início do suprimento de energia. Já na expansão da Rede Básica, DIT e ICG serão consideradas as instalações homologadas pelo CMSE na reunião anterior à data das regras do leilão e autorizadas pela Aneel como reforços e melhorias, até a data da publicação das regras.

Já os empreendedores poderão alterar o seu ponto de conexão do empreendimento no prazo de cinco dias, contado da data de publicação da NT desde que por sua conta e risco. A mudança, contudo, estará limitada à substituição do ponto de conexão ao SIN indicado no ato do cadastramento, por um dos pontos de conexão para os quais tenha sido publicada a capacidade remanescente para escoamento, elencados na nota. Somente para o 2º Leilão de Energia de Reserva desse ano, não se aplicará alguns pontos da portaria como os prazos estabelecidos para a apresentação da Nota Técnica da EPE e ONS.

 

Fonte: Canal Energia

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