Segurança de barragens é responsabilidade social

Devido ao erro de operação e negligência no monitoramento de barragens, a cidade mineira de Mariana foi afetada pelo maior desastre ambiental do Brasil. Após esse acontecimento, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa n°. 696, de 15 de dezembro de 2015, que definiu os procedimentos para a segurança nas barragens em usinas hidrelétricas de acordo com a Lei nº 12.334-2010.

Para debater e prestar informações sobre o assunto, será realizado em Curitiba no próximo dia 5, um simpósio organizado pela ABRAPCH, reunindo desde geradores de energia, quanto prestadores de serviços, fabricantes de equipamentos e consultores. Para a realização do simpósio, foram convidados para palestrar sobre o tema, os especialistas Wilson Sahade, da empresa Vario ECP, e Fabio Dias, do Instituto Lactec. Os dois palestrantes vão apresentar, debater e esclarecer as principais dúvidas dos associados e parceiros sobre os critérios estabelecidos para a classificação, formulação do Plano de Segurança e realização da Revisão Periódica de Segurança em barragens fiscalizadas pela ANEEL de acordo com o que determina a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

Cada barragem é única e o empreendedor precisa estar ciente de suas responsabilidades e ações para o monitoramento adequado e segurança das barragens. Para mais informações entrar em contato com abrapch@abrapch.org.br
O evento organizado pela ABRAPCH também vai tratar de temas relacionados ao MERCADO LIVRE.

Clique aqui para conferir a programação completa.

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